O fim de um casamento nunca é fácil. Além da carga emocional, surgem dúvidas práticas e legais — e uma das maiores é: como fica a divisão dos bens?
Se você está passando por esse momento, ou apenas quer entender melhor seus direitos, este artigo é pra você.
Antes de qualquer coisa, é fundamental saber qual foi o regime de bens escolhido no casamento, pois é ele que define as regras da partilha no divórcio.
Confira os principais regimes, com exemplos para facilitar o entendimento:
É o regime mais comum no Brasil.
Tudo que for adquirido durante o casamento entra na divisão, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges.
Exemplo:
Joana e Marcos casaram em 2015, sem pacto antenupcial. Em 2018, compraram um apartamento no nome de Marcos. Apesar disso, o imóvel será dividido igualmente em caso de divórcio, pois foi adquirido durante o casamento.
Já o carro que Joana comprou antes do casamento continua sendo exclusivamente dela.
Nesse regime, praticamente todos os bens são compartilhados: os adquiridos antes e durante o casamento, incluindo heranças e doações (a menos que o doador tenha especificado que o bem é pessoal).
Exemplo:
Carlos e Ana se casaram em 2010 com comunhão universal. Carlos já tinha um terreno desde 2005, e Ana herdou uma casa em 2012. Ambos os bens entram na partilha, a menos que haja cláusula específica excluindo algum deles.
Cada um mantém o que é seu. Não há partilha de patrimônio, e os bens permanecem com quem os adquiriu.
Esse regime exige pacto antenupcial ou, em alguns casos, é obrigatório (como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos).
Exemplo:
Eduardo e Paula casaram em 2020 com separação total de bens. Durante o casamento, Paula comprou um apartamento em seu nome. No divórcio, o imóvel continua sendo exclusivamente dela.
Pouco utilizado, esse regime combina características dos anteriores.
Durante o casamento, os bens não se comunicam. Mas, em caso de divórcio, calcula-se o que foi adquirido por cada um, e o que foi construído em conjunto é dividido proporcionalmente.
Exemplo:
Sérgio e Flávia escolheram esse regime. Ambos trabalharam e investiram. No divórcio, será feita uma análise do que cada um acumulou, e quem teve maior ganho pode ter que compensar o outro.
Esse é um ponto que gera confusão.
Mesmo que o bem esteja no nome de apenas um dos cônjuges, se foi adquirido durante o casamento (em regimes como comunhão parcial ou universal), ele entra na divisão.
Sim, desde que sejam dívidas feitas em benefício da família.
Empréstimos pessoais, feitos sem o conhecimento ou consentimento do outro, geralmente não entram na partilha.
Nessas horas, contar com o apoio de um bom advogado faz toda a diferença. Ele pode:
Analisar toda a documentação;
Garantir que seus direitos sejam respeitados;
Ajudar a evitar conflitos e agilizar o processo;
Orientar sobre o divórcio extrajudicial (em cartório), quando aplicável.
Um bom profissional também atua como pacificador, buscando o equilíbrio entre justiça e acordo — especialmente quando há filhos envolvidos.
A divisão de bens no divórcio pode parecer um quebra-cabeça, mas com a orientação certa, tudo se encaixa.
Se você está enfrentando esse momento, não caminhe sozinho. Procure um profissional de confiança e cuide do seu futuro com segurança.
Se ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre como funciona o divórcio na prática, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.